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Nova legislação incentiva preservação em propriedades rurais

Em julho de 2024, a promulgação da Lei 14.932 trouxe mudanças significativas para o setor agropecuário. A nova legislação autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). E isenta tributos sobre áreas de preservação. Este avanço é crucial para a sustentabilidade e a preservação ambiental nas propriedades rurais.

A substituição do Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR, que antes era obrigatório para excluir áreas de preservação do cálculo do ITR, simplificou de forma considerável o processo. Reduzindo a burocracia para os proprietários rurais. Essa mudança, embora aparentemente simples, representa um marco importante para a conservação da biodiversidade e o combate às mudanças climáticas.

Preservação

Anteriormente, o ADA, instituído pela Lei nº 6.938/1981, exigia que os proprietários rurais declarassem ao Ibama a existência de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (ARL) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Para que essas áreas fossem consideradas no cálculo do ITR, era necessário cumprir uma série de etapas burocráticas, como a averbação permanente no registro de imóveis. Frequentemente, esse processo se mostrava oneroso, pois as informações já presentes no CAR nem sempre eram reconhecidas para fins de abatimento de impostos.

Ao longo dos anos, essa exigência gerou inúmeros questionamentos e disputas judiciais sobre a base de cálculo do imposto para propriedades rurais. O ADA complicava o processo ao exigir uma apresentação específica ao Ibama para que as APPs e outras áreas de interesse fossem reconhecidas. O que aumentava as obrigações dos proprietários rurais e dificultava a vida daqueles comprometidos com a preservação ambiental.

Nova legislação

Com a nova legislação, os órgãos responsáveis poderão realizar uma apuração mais precisa e justa. Promovendo um desenvolvimento mais sustentável ao incentivar os proprietários a manter e expandir áreas de preservação em suas propriedades. A recente alteração no Código Florestal, promovida pela nova lei, aprimorou ainda mais a proteção de florestas nativas, reafirmando a importância da legislação para a garantia da sustentabilidade e da responsabilidade ambiental.

Para os produtores nacionais, a garantia da sustentabilidade da produção agrícola é um desafio. Mas também uma grande oportunidade de negócios, especialmente no mercado internacional. Com a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva e o cumprimento dos princípios de ESG, as áreas de preservação como APPs e ARLs se tornarão diferenciais importantes. Especialmente nas negociações com clientes internacionais.

Avanço

A Lei 14.932/2024 representa, portanto, um avanço significativo, não apenas para o setor agropecuário. Mas para todos que se preocupam com a sustentabilidade e a preservação ambiental. As novas possibilidades que a lei traz são promissoras, e espera-se que ela continue a promover o desenvolvimento sustentável em nosso país.

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